Material desenvolvido para a Rede e-Tec Brasil
Cláudia Patrícia Leitzke | UFMT - Cuiabá/MT | 2015
Direito Público: Constitucional, Administrativo, Penal, Tributário, Processual, Internacional Público
Direito Privado: Civil, Comercial, Trabalho, Consumidor, Internacional Privado
Ramo do direito privado que surgiu com o Código Civil de 2002. Regula atividades econômicas organizadas com habitualidade e finalidade de lucro.
Regula as relações de trabalho subordinado. Fundamentado na Constituição Federal (arts. 6º ao 11) e na CLT.
Estuda as normas jurídicas relacionadas à tributação. Disciplinado pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Autonomia coletiva, Proteção, In dubio pro operario, Norma mais favorável, Condição mais benéfica, Primazia da realidade, Irrenunciabilidade, Negociação coletiva, Continuidade da relação
Constituição, Leis (CLT), Atos do Poder Executivo, Sentenças Normativas, Convenções e acordos coletivos, Regulamentos das empresas, Disposições contratuais, Usos e costumes, Normas internacionais
Relação de Trabalho (genérica) vs. Relação de Emprego (específica, com subordinação). Elementos: pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, subordinação, onerosidade.
Acordo tácito ou expresso que estabelece relação de emprego. Caracteriza-se pela subordinação jurídica do empregado ao empregador.
Prestação pecuniária compulsória instituída em lei. Espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria.
Legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, competência, uniformidade geográfica, não-discriminação, capacidade contributiva.
Federais: IR, IPI, IOF, ITR; Estaduais: ICMS, IPVA; Municipais: IPTU, ITBI, ISS.
Intervenção no domínio econômico, interesse de categorias, seguridade social (COFINS, PIS).
Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção/circulação de bens/serviços. Deve inscrever-se na Junta Comercial.
Sociedade em Nome Coletivo, Comandita Simples, Limitada, Anônima, Comandita por Ações. Diferenciação entre Sociedade Simples e Empresária.
Fusão (união formando nova sociedade), Incorporação (absorção por outra sociedade), Cisão (transferência de parcelas do patrimônio).
Obrigatoriedade de escrituração contábil, enquadramento como MEI, ME ou EPP, regime do SIMPLES.